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REGRAS DE FUNCIONAMENTO |
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A Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos é um espaço aberto a todos os elementos da comunidade escolar: alunos, pessoal docente e não docente. 1.
Organização e
Funcionamento
A BE /CRE está aberta, de 2ª a 6ª feira, no horário afixado:
1.1.
Neste
horário, os utilizadores podem consultar qualquer documento existente na
biblioteca. Os documentos impressos (livros ou periódicos) podem ser
consultados em regime de livre acesso. Os documentos não impressos (CD-Rom,
DVD, cds, cassetes vídeo e audio) não se encontram em livre acesso.
1.2.
Os
documentos existentes na biblioteca encontram-se organizados por assuntos,
segundo a CDU (classificação decimal universal), ou seja, a cada número
corresponde um assunto, igual em qualquer parte do mundo. 1.3.
Nas
estantes, os livros encontram-se organizados por ordem alfabética, a
partir das três primeiras letras do último apelido do primeiro autor, o
que conjuntamente com a CDU constitui a sua cota. 1.4.
Caso
haja necessidade de levar uma turma para a BE/CRE (por ex. Área de
Projecto), o professor deverá avisar os responsáveis por estas instalações,
com 48 horas de antecedência. 1.5. Os professores poderão requisitar cassetes de vídeo
e CD-Roms, para utilizar nas aulas. O prazo de entrega não deverá
exceder uma semana. 1.6. Os filmes de vídeo ou DVD, cds e cassetes de música
poderão ser utilizados na BE/CRE, nas zonas de leitura vídeo e audio,
desde que haja apoio para a sua utilização. 1.7. Os documentos impressos retirados para consulta
deverão ser deixados em cima da mesa da recepção, para que possam ser
depois recolocados no respectivo lugar. 1.8. A utilização dos computadores existentes na
biblioteca, destina-se exclusivamente à pesquisa na rede ou em cd-roms
educativos, sendo proibido usar jogos de computador. 1.9. O uso do scanner destina-se exclusivamente à
realização de trabalhos escolares e mediante o acompanhamento de um
professor. Está expressamente vedada a sua utilização, quando estas
condições não se verificarem.
2. Empréstimo domiciliário 2.1.
Estão disponíveis para empréstimo todos os livros, à excepção dos
que se encontrem em situação demarcada e devidamente assinalada como
indisponíveis. 2.2.
Não estão disponíveis, para empréstimo domiciliário aos alunos, os
materiais audiovisuais. 2.3.
Cada utilizador poderá requisitar uma obra impressa pelo prazo máximo de
quinze dias. A não devolução no prazo estabelecido implica o pagamento
de uma multa definida para o efeito. 2.4.
Qualquer requisição poderá ser renovável, após a apresentação do
documento no final do prazo estipulado, desde que não haja utilizadores
que, entretanto, a tenham solicitado. A não entrega do material
requisitado obrigará ao pagamento do mesmo ou à sua reposição. 2.5.
A biblioteca poderá recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis
por perda, dano ou posse abusiva de documentos. 2.6.
O empréstimo domiciliário implica a aceitação e cumprimento do
presente regulamento e, no caso dos alunos, faz-se mediante apresentação
do cartão de estudante. 3. Responsabilização 3.1.
Sendo a biblioteca um espaço onde se permite a utilização simultânea
de variados recursos educativos, exige-se que o utilizador seja educado,
organizado, responsável e que faça o menor ruído possível, para o
melhor aproveitamento de todos. 3.2.
É expressamente proibido riscar, dobrar ou danificar, de qualquer modo,
as folhas e as capas dos livros, jornais ou revistas, bem como retirar
qualquer sinalética colocada nas estantes, pelos responsáveis da
biblioteca.
3.3.
Os responsáveis por danos em qualquer tipo de material serão obrigados
ao pagamento integral dos mesmos ou à sua reposição. 3.4. É expressamente proibido entrar e sair da
biblioteca nos intervalos das aulas, excepto quando for absolutamente
imprescindível para devolver livros requisitados ou renovar requisições. 3.5. Não é permitido entrar com mochilas e só é
autorizado o material necessário à realização de trabalhos. 3.6.
Não é permitido comer, beber, nem mascar chicletes. 3.7. Os utilizadores só poderão solicitar os serviços
de reprodução até 5 exemplares do mesmo original. 3.8. A reprodução de documentos, através da
fotocopiadora ou impressora, está sujeita a um pagamento definido para o
efeito. 3.9. Os utilizadores têm ao seu dispor uma caixa onde
podem apresentar sugestões relativas ao funcionamento da BE/CRE e à
aquisição de documentos. 4.
OMISSÕES
4.1.
A resolução dos casos omissos no presente regulamento é feita, primeiro
pela equipa responsável pela biblioteca e, em última instância, pelo
Conselho Executivo.
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Biblioteca escolar / Centro de Recursos - EB 2,3 Prof. Carlos Teixeira |
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